Sandra Faraj - DF ganha lei para atender primeira infância

Lei nº 5.936/2017, de autoria da deputada Sandra Faraj, é sancionada pelo governador e, determina critérios para políticas públicas voltadas às crianças com até 6 anos
Nesta quarta-feira (02/08), foi sancionada a Lei nº5.936/17, que estabelece princípios e diretrizes para nortear o conjunto de ações públicas relativas ao atendimento a crianças de até 6 anos de idade no Distrito Federal. O texto traz uma série de critérios para o atendimento à primeira infância nas escolas, hospitais e outros espaços públicos.
O destaque é para a educação. Segundo a legislação, o poder público deve priorizar a construção de creches para universalizar o ensino para essa faixa etária. “Atender bem esses pequeninos com ensino de qualidade é promover a cidadania. É direito o acesso à educação, apenas requeremos reforçar com essa legislação que a oferta dessa educação seja executada da melhor forma possível”, explica Sandra Faraj, autora do texto que deu origem à nova lei.
O texto dispõe de oito princípios básicos e vinte diretrizes, que servem como norte para o planejamento da oferta educacional, mas também de outros serviços públicos. “Citamos por exemplo a criação de espaços lúdicos e para prática de atividades esportivas, para ajudar no desenvolvimento social das crianças”, pontua a parlamentar;
O texto de Faraj antes mesmo de ser sancionado foi recepcionado pelo Plano Distrital de Educação (PDE), aprovado em 2015.

Comentários